TJSP - 1003146-48.2022.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1003146-48.2022.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Editora Napoleão Ltda-me -
Vistos.
Defiro gratuidade da justiça à executada.
Anote-se.
Verifico que a parte executada juntou aos autos documento intitulado "Extrato-Movimento para Simples Conferência- Meses Anteriores", emitido pela Caixa Econômica Federal (fls. 115).
O referido documento, contudo, possui caráter meramente informativo e resumido, não apresentando o detalhamento necessário das operações financeiras, tais como origem e destino dos valores, canais de movimentação, bem como saldos diários.
Para a adequada aferição da natureza da conta é imprescindível a apresentação do extrato analítico completo, com todos os lançamentos bancários, referente aos três meses anteriores ao bloqueio, conforme já determinado em fls. 62/64.
Assim, a parte executada deve apresentar o extrato completo e analítico da conta mantida na Caixa Econômica Federal referente ao período de 3 (três) meses anteriores ao bloqueio até a data que em este se deu, em 26/07/2024 (fls. 67), sob pena de indeferimento do pedido.
Com os extratos juntados aos autos, no intuito de não proferir decisão surpresa e por entender prudente a formação do contraditório, vistas dos autos à exequente para manifestação acerca do pedido de desbloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com as manifestações ou com a certidão de decurso de prazo sem manifestação, voltem conclusos com urgência.
Intime-se. -
22/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 06:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 12:01
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 14:13
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:52
Arquivado Provisoriamente
-
02/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2024 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
19/12/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
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18/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:26
Expedição de Carta.
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25/07/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:44
Conclusos para despacho
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10/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/05/2023 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2023 10:00
Expedição de Carta.
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29/11/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2022 23:22
Recebida a Petição Inicial
-
24/11/2022 08:13
Conclusos para despacho
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23/11/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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