TJSP - 1000135-49.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 04:30
Réplica Juntada
-
08/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 22:15
Contestação Juntada
-
08/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:57
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/04/2025 09:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 08:02
Mandado de Citação Expedido
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jammal Makhoul (OAB 272877/SP) Processo 1000135-49.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Severina Maria Silva Santos -
Vistos. 1 - Recebe-se a petição de fls. 57/58 como emenda à inicial. 2 - Considerando o documento de fls. 42/52, defere-se à parte autora os beneficios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(Código de Processo Civil, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré (BANCO BRADESCO S/A) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A citação, em regra, será via portal eletrônico, se possível, e, caso contrário, via postal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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26/02/2025 04:55
Petição Juntada
-
06/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 04:48
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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