TJSP - 1003355-46.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Monique Luzardi Fontes (OAB 509469/SP) Processo 1003355-46.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robert Izaias Fontes, Lucas Muniz Fontes -
Vistos.
Inicialmente, observo que, conforme a jurisprudência consolidada, nos casos em que há recolhimento apenas parcial das custas iniciais, é necessária a intimação pessoal da parte autora para a regularização da pendência, não bastando a mera intimação de seu Advogado(a).
Nesse sentido: "a intimação pessoal do autor da ação é obrigatória para a complementação das custas iniciais, restringindo-se à aplicação do cancelamento de distribuição estabelecida no art. 290 do CPC às hipóteses em que não é feito recolhimento algum de custas processuais" (STJ. 2ª Turma.
AREsp 2.020.222-RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, julgado em 28/3/2023- Informativo 765).
No caso em análise, verifico que os autos foram remetidos do Juizado Especial Cível, sem que haja qualquer comprovação do recolhimento das custas processuais ou mesmo declaração de hipossuficiência que justifique o deferimento da gratuidade de justiça.
Devidamente intimada na pessoa do(a) Patrono(a), a parte autora quedou-se inerte (fls. 45).
Todavia, considerando que a presente demanda visa à tutela de interesse de pessoa incapaz, entendo ser cabível a concessão de uma última oportunidade para que promova a regularização do feito.
Assim, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 06:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:21
Petição Juntada
-
23/04/2025 11:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Monique Luzardi Fontes (OAB 509469/SP) Processo 1003355-46.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robert Izaias Fontes, Lucas Muniz Fontes -
Vistos.
Primeiramente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, voltem conclusos com urgência.
Intime-se. -
22/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:12
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:45
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:56
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
20/01/2025 09:52
Classe Retificada
-
19/01/2025 13:02
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
18/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:47
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 09:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/12/2024 13:22
Petição Juntada
-
16/12/2024 11:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:38
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/12/2024 14:38
Redistribuição de Processo - Saída
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13/12/2024 13:45
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
13/12/2024 13:44
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 16:40
Declarada incompetência
-
11/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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