TJSP - 1000943-68.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:24
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
05/05/2025 11:16
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/04/2025 16:38
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Ribeiro Bizigato (OAB 458027/SP), Enzo Paiva Possamai (OAB 494313/SP) Processo 1000943-68.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiane Linhares da Silva Almeida -
Vistos.
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 10.507/2024 e COMUNICADO CONJUNTO Nº 868/2024 (Processo nº 2023/81945), fora implementado em 25/11/2024 o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observada a orientação a seguir: O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação.
Isto posto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer da causa e DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0, a quem competirá, inclusive, a análise do pedido de concessão de tutela provisória, se o caso.
Proceda-se ao cancelamento da perícia agendada, se o caso.
Encaminhe-se os autos ao distribuidor para redistribuição.
Intime-se. -
02/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:24
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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