TJSP - 0016154-76.2009.8.26.0229
1ª instância - Sef de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:14
Autos no Prazo
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01/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Teixeira da Trindade Ferreira (OAB 152714/SP), Osvaldo Pires Garcia Simonelli (OAB 165381/SP) Processo 0016154-76.2009.8.26.0229 - Execução Fiscal - Reqte: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo -
Vistos. 1 - Tendo em vista serem indevidos os débitos constituídos por conselhos de fiscalização profissional com base em normas anteriores à vigência da Lei Federal 12.514/2011, pois consideradas inconstitucionais, segundo entendimento fixado pelo STF no TEMA 540, conforme noticiado nos autos pelo próprio Exequente, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista ao Exequente. 4 - Não havendo qualquer manifestação do(a)(s) Executado(a)(s) nos autos e observando-se o disposto no artigo 90 do CPC, sendo o Exequente isento, conforme dispõe o artigo 6º da Lei Estadual 11.608/2003, não há custas ou despesas processuais a recolher. 5 - Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 6 - Não havendo outros atos a cumprir, proceda-se a baixa definitiva do processo e a remessa dos seus autos ao arquivo.
Intime-se.
Hortolândia, 18 de março de 2025. -
31/03/2025 12:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 12:03
Recebidos os autos da Conclusão
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31/03/2025 12:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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18/03/2025 15:07
Conclusos para Sentença
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28/06/2024 11:21
Petição Juntada
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28/06/2024 11:19
Petição Juntada
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28/06/2024 10:58
Petição Juntada
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17/09/2014 12:36
Petição Juntada
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06/08/2014 13:48
Remetido ao DJE
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24/07/2014 16:04
Autos no Prazo
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21/07/2014 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2014 11:25
Remetido ao DJE
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22/04/2014 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2014 16:52
Ato ordinatório
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05/11/2013 14:45
Petição Juntada
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05/11/2013 14:17
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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05/11/2013 14:17
Transferência de Processo - Saída
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05/11/2013 14:17
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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08/05/2013 00:00
Petição Juntada
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13/06/2011 12:08
Ato ordinatório
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13/06/2011 00:00
Mandado Expedido
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10/06/2011 00:00
Proferido Despacho
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06/06/2011 00:00
Guia Juntada
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11/12/2009 00:00
Carta de Intimação Emitida
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11/12/2009 00:00
Certidão de Cartório Emitida
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10/12/2009 00:00
Distribuição Livre
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2013
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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