TJSP - 1505617-24.2020.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1505617-24.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Icc Flex Indústria e Comércio Ltda -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Recentemente, a Fazenda Estadual passou a levantar suspeitas acerca da veracidade e regularidade das procurações/substabelecimentos outorgados em favor do advogado Dr.
Laércio Benko Lopes.
Cito, a título de exemplo, os seguintes processos judiciais: - 1510043-11.2022.8.26.0014; - 1500868-66.2017.8.26.0014; - 1500846-37.2019.8.26.0014; - 1527138-35.2014.8.26.0014; - 1532056-82.2014.8.26.0014; - 1501583-45.2016.8.26.0014; - 1500846-37.2019.8.26.0014; Destaco, ainda, que já houve mais de um processo judicial no qual, após a juntada de procuração/substabelecimento pelo Dr.
Laércio Benko Lopes, compareceu nos autos a parte executada, representada por advogado distinto, alegando a falsidade da procuração/substabelecimento juntada nos autos pelo Dr.
Laércio.
Cito, a título de exemplo, os seguintes processos judiciais: - 1504034.72.2018.8.26.0014; - 1509554-71.2022.8.26.0014; - 1509551-19.2022.8.26.0014.
Na espécie, chama a atenção que quem assina a procuração é "Janaína Dantas" (fls. 46), nome que não coincide com o do titular da executada - que é empresa limitada unipessoal - "Luiz Rogério Delgado Moreira" (fls. 47/54).
O juiz, como cediço, tem o poder-dever de adotar as medidas necessárias à boa condução do processo, como, inclusive, foi recentemente reconhecido no julgamento do REsp 2.021.665/MS pelo C.
STJ (Tema 1198), no bojo do qual se decidiu que o magistrado, com base no poder geral de cautela, vislumbrando fundado receio de litigância abusiva, pode exigir que a parte apresente documentos para comprovar a regularidade do pleito e da representação.
Assim, determino a juntada do contrato social atualizado da empresa, bem como de procuração com firma reconhecida por autenticidade, provas de fácil e rápida produção por parte da executada e, ainda, suficientes para atestar de forma inequívoca a regularidade da representação processual.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
São Paulo, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:47
Apensado ao processo
-
18/03/2025 13:46
Incidente Processual Instaurado
-
31/01/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:04
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
25/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
31/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/03/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 02:36
Suspensão do Prazo
-
03/12/2022 01:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 13:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/05/2021.
-
15/04/2021 23:21
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 21:25
Suspensão do Prazo
-
23/03/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:31
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
19/01/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 15:46
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 01:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 13:11
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 13:11
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
18/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2020 11:36
Expedição de Carta.
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28/10/2020 21:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/10/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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