TJSP - 0000320-89.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 14:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/05/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0000320-89.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.A. - Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido pela exordial.
Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma.
Arbitro, desde já, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) em 100% do valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB.
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões), se o caso.
Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIA:O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais,inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022,ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,opreparo corresponderá:a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPreferente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;c) às despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidosindependente de cálculo elaborado pela serventiaque apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ.
O valor do preparodeve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso,independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação,caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso decumprimento de sentença,o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. -
01/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:46
Julgada improcedente a ação
-
23/01/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 00:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 00:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:05
Expedição de Carta.
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01/04/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 19:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 06:13
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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