TJSP - 1500215-09.2022.8.26.0299
1ª instância - Sef de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 20:51
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
08/04/2025 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1500215-09.2022.8.26.0299 - Execução Fiscal - Exectda: Apema Participações Ltda. -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte executada.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos merecem acolhimento para a sanar a omissão, sem modificação do julgado.
No que tange à repercussão geral menciona, a extinção da execução tem por objetivo a eficiência da atividade judicial, não implicando em direito subjetivo da executada.
Ademais, sendo a ação ajuizada anteriormente e ciente a parte executada, sem qualquer comprovação de tentativa de acordo, a análise pelo juízo será efetuada em momento oportuno, desde que preenchidos os demais requisitos, em especial a ausência de bens.
As demais teses devem ser objeto de recurso próprio.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem modificação do julgado.
Int. -
01/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:42
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:28
Certidão de Cartório Expedida
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22/01/2025 19:20
Petição Juntada
-
12/12/2024 17:46
Embargos de Declaração Juntados
-
10/12/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 13:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/12/2024 07:06
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 15:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:13
Certidão de Cartório Expedida
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11/09/2024 17:57
Petição Juntada
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23/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2024 16:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:24
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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29/06/2023 08:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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21/06/2023 17:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/06/2023 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
14/06/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
07/06/2022 18:58
Carta de Citação Expedida
-
07/06/2022 18:58
Carta de Citação Expedida
-
07/06/2022 18:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/06/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:10
Conclusos para Sentença
-
29/01/2022 20:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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