TJSP - 1506467-91.2023.8.26.0299
1ª instância - Sef de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:31
Petição Juntada
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03/05/2025 03:53
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 14:57
Pedido de Arresto – Imóveis - Juntado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP) Processo 1506467-91.2023.8.26.0299 - Execução Fiscal - Exectdo: Giovana Martins de Medeiros Fernandes - Diante da manifestação de fls. 65/66, torne-se sem efeito a petição e os documentos de fls. 57/63.
Outrossim, no tocante à petição de fls. 11/14, não há como impor à exequente a quitação da dívida nos termos pretendidos, uma vez que os títulos em questão sequer ostentam liquidez imediata, dependendo do resgate das ações.
Outrossim, em se tratando de modalidade de investimento, forçosamente está atrelada a algum risco, independentemente da classificação deste.
Ademais, de se consignar a recusa expressa da exequente, que tem direito a fazer valer a ordem posta na Lei de Execução Fiscal (art. 11 a Lei 6.830/1980 e art. 835 do CPC).
Ante o requerimento apresentado pela exequente no item b, da petição de fls. 65/66, defiro o prazo de 30 dias para que a executada GIOVANA MARTINS DE MEDEIROS FERNANDES promova a quitação da dívida.
Em caso de inércia após o prazo consignado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
01/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 02:44
Remetido ao DJE
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31/03/2025 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 20:01
Petição Juntada
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28/11/2024 16:20
Mudança de Magistrado
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28/11/2024 16:15
Certidão de Cartório Expedida
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28/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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26/07/2024 14:43
Petição Juntada
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28/05/2024 14:54
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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24/02/2024 09:04
AR Positivo Juntado
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17/02/2024 05:06
AR Positivo Juntado
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07/02/2024 08:14
Certidão Juntada
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07/02/2024 08:14
Certidão Juntada
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06/02/2024 18:07
Carta de Citação Expedida
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06/02/2024 18:06
Carta de Citação Expedida
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06/02/2024 18:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
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05/03/2023 08:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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