TJSP - 1020959-77.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:51
Arquivado Provisoriamente
-
24/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP), Wesley Cesar Requi Vieira (OAB 238737/SP), Igor Almeida Guedes (OAB 71552/BA) Processo 1020959-77.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vitta Água Branca Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Exectda: Marcela Cecilia Rosa Vieira - Ciência dos relatórios SISBAJUD de fls.200/225, onde encontra-se bloqueado o valor de R$697,57, sendo restituído às contas de origem o excesso, conforme r.
Decisão de fls.197. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). -
22/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 07:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP), Wesley Cesar Requi Vieira (OAB 238737/SP), Igor Almeida Guedes (OAB 71552/BA) Processo 1020959-77.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vitta Água Branca Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Exectda: Marcela Cecilia Rosa Vieira -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal Nos termos do acordo, proceda-se à INTERRUPÇÃO da tentativa de penhora de bloqueio de ativos via SISBAJUD de IMEDIATO, transferindo para conta judicial o valor de R$ 697,57 (seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos) e restituindo às contas de origem eventual excesso.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, com os dados do formulário de fl. 192.
Defiro a baixa de restrição SERASAJUD eventualmente realizada em decorrência desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias, juntamente do recolhimento das pertinentes custas.
Os autos permanecerão suspensos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC, que tem como data prevista para o pagamento da última parcela o dia 25/11/2031.
Incumbe ao credor informar o juízo quanto à quitação da avença, no prazo de trinta dias após a última parcela.
Decorrido o prazo de trinta dias, após a data do término do acordo, sem a manifestação do credor, presumir-se-á cumprido o acordo, devendo os autos tornarem conclusos para sentença.
Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo.
No caso de cumprimento ou descumprimento por parte da executada, fica deferido o desarquivamento do feito sem cobrança da taxa de desarquivamento.
Int. -
16/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 10:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/10/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:46
Arquivado Provisoriamente
-
30/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 18:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 12:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:40
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
20/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 13:37
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 21:17
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 23:32
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 09:09
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 15:16
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2023 13:08
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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