TJSP - 1013409-75.2016.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:53
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 11:57
Trânsito em Julgado às partes
-
20/05/2025 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2025 08:57
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 17:55
Petição Juntada
-
30/04/2025 10:18
Petição Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Silvana Mara Canaver (OAB 93933/SP) Processo 1013409-75.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Evaldo de Toledo - Exectdo: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença.
Após a liquidação do valor da dívida, a parte executada comprovou a realização de depósito às fls. 563/565 para a quitação integral da obrigação.
Intimada para manifestar-se quanto à satisfação da execução, a parte exequente concordou com o valor depositado, requerendo seu levantamento.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Considerando a juntada do contrato de honorários, a ausência do contrato de parceria, e a manifestação da procuradora remanescente Silvana M.
Canaver, determino que os honorários sucumbenciais e contratuais sejam partilhados na forma postulada, ou seja, 1/3 para a advogada parceira que permanece atuando no feito e 2/3 para atendimento da ordem de sequestro referente aos valores que seriam de direito de Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta.
Quanto ao depósito no valor de R$7.452,52, considerando a sucumbência arbitrada em 12%, R$798,48 correspondem aos honorários de sucumbência, e R$6.654,04 correspondem ao valor principal.
Em razão do contrato de honorários juntado aos autos, caberá aos advogados da parte exequente 30% do valor principal, o que representa no caso concreto a importância de R$1.996,21.
Somando-se os honorários sucumbenciais e contratuais, temos que o valor a ser retido em favor dos advogados da parte exequente é de R$2.794,69, dos quais dois terços (R$1.863,12) deverá(ão) ser encaminhado(a)(s) para conta judicial vinculada ao processo 1000823-15.2022.8.26.0283 do Juízo de Itirapina, através do portal de custas, e o restante, R$931,57, poderá ser levantado pelos advogados que permanecem atuando no feito.
Remanesce em favor da parte exequente, após as retenções mencionadas, o valor de R$4.657,83.
Apresente a parte exequente o(s) pertinente(s) formulário(s) de levantamento, seja separadamente, no valor de R$931,57 para os advogados remanescentes e R$4.657,83 para a parte exequente, ou de forma conjunta, somando-se ambos os valores (R$5.589,40).
Após, decorrido o prazo recursal quanto a esta decisão, ou com a expressa concordância da exequente quanto à partilha ora apresentada, expeça(m)-se o(s) MLE(s) e proceda-se à transferência de R$1.863,12 ao Juízo de Itirapina, em atendimento à ordem de sequestro documentada nos autos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento das custas finais em guia DARE de código 230-6 (satisfação da execução) no valor de R$185,10, dentro do prazo de 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, e, em caso de inércia, pessoalmente.
Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:14
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/04/2025 14:30
Conclusos para Sentença
-
19/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:56
Petição Juntada
-
19/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:03
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 06:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:46
Ofício Juntado
-
03/12/2024 16:37
Petição Juntada
-
03/12/2024 14:48
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
06/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 19:02
Petição Juntada
-
20/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 12:36
Petição Juntada
-
29/05/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 15:25
Petição Juntada
-
07/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:18
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 13:56
Petição Juntada
-
04/12/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 01:03
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 21:56
Petição Juntada
-
29/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 14:08
Decisão Determinação
-
18/09/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:15
Petição Juntada
-
01/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
13/06/2023 07:55
Petição Juntada
-
01/06/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 01:06
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:57
Petição Juntada
-
21/04/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 09:45
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:20
Decurso de Prazo
-
25/01/2023 12:25
Petição Juntada
-
19/01/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 14:00
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
26/11/2022 04:04
Suspensão do Prazo
-
26/10/2022 22:42
Suspensão do Prazo
-
01/10/2022 21:44
Suspensão do Prazo
-
05/08/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 05:50
Remetido ao DJE
-
03/08/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 05:50
Petição Juntada
-
16/03/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 10:16
Remetido ao DJE
-
11/03/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:53
Remetido ao DJE
-
09/03/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 00:08
Petição Juntada
-
15/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:19
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
20/12/2021 22:38
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 04:07
Suspensão do Prazo
-
13/09/2021 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 11:04
Remetido ao DJE
-
08/07/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 01:50
Petição Juntada
-
18/04/2021 01:39
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 22:38
Suspensão do Prazo
-
24/02/2021 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2021 11:22
Remetido ao DJE
-
27/11/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 17:01
Petição Juntada
-
26/11/2020 15:18
Petição Juntada
-
18/11/2020 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 11:56
Remetido ao DJE
-
22/09/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 21:51
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 03:13
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 22:55
Suspensão do Prazo
-
18/02/2020 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 09:49
Remetido ao DJE
-
21/01/2020 19:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/01/2020 14:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 10:47
Petição Juntada
-
29/08/2019 03:40
Suspensão do Prazo
-
03/08/2019 22:06
Suspensão do Prazo
-
04/03/2019 01:12
Suspensão do Prazo
-
23/12/2018 21:12
Suspensão do Prazo
-
06/11/2018 23:47
Suspensão do Prazo
-
16/06/2018 01:40
Suspensão do Prazo
-
16/04/2018 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2018 17:33
Remetido ao DJE
-
10/04/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 17:22
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2018 22:42
Suspensão do Prazo
-
18/08/2017 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2017 17:29
Remetido ao DJE
-
10/08/2017 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2017 14:19
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
10/08/2017 14:06
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
10/08/2017 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2017 13:50
Remetido ao DJE
-
28/07/2017 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 15:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 15:01
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
28/07/2017 15:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/07/2017 19:26
Petição Juntada
-
10/07/2017 21:02
Petição Juntada
-
30/06/2017 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2017 15:08
Remetido ao DJE
-
27/06/2017 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2017 12:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 17:32
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2017 16:57
Embargos de Declaração Juntados
-
28/04/2017 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2017 18:11
Remetido ao DJE
-
22/03/2017 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2017 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 11:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2017 09:06
Petição Juntada
-
15/02/2017 16:31
Réplica Juntada
-
08/02/2017 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2017 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2017 17:04
Remetido ao DJE
-
06/02/2017 17:04
Remetido ao DJE
-
15/12/2016 11:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/11/2016 14:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/11/2016 16:59
Contestação Juntada
-
04/11/2016 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 11:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2016 10:56
Decisão Digitalizada
-
24/10/2016 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2016 12:12
Remetido ao DJE
-
15/10/2016 07:47
AR Positivo Juntado
-
05/10/2016 13:48
Carta de Intimação Expedida
-
28/09/2016 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 12:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 15:41
Petição Juntada
-
12/09/2016 16:26
Petição Juntada
-
25/08/2016 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2016 15:17
Remetido ao DJE
-
22/08/2016 11:20
Petição Juntada
-
20/08/2016 08:43
Petição Juntada
-
12/08/2016 19:04
Proferido Despacho
-
12/08/2016 16:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2016 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2016
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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