TJSP - 1005475-51.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:06
Petição Juntada
-
23/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:54
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:28
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/05/2025 12:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
06/05/2025 08:09
Arquivado Provisoriamente
-
06/05/2025 08:09
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Siqueira Franco (OAB 368377/SP) Processo 1005475-51.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Samuel Siqueira Franco, Samuel Siqueira Franco -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Os autos permanecerão suspensos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do CPC, que tem como data prevista para o pagamento da última parcela o dia 10/07/2025.
Incumbe ao credor informar o juízo quanto à quitação da avença, no prazo de trinta dias após a última parcela.
Decorrido o prazo de trinta dias, após a data do término do acordo, sem a manifestação do credor, presumir-se-á cumprido o acordo, devendo os autos tornarem conclusos para sentença.
Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo.
No caso de cumprimento ou descumprimento por parte da executada, fica deferido o desarquivamento do feito sem cobrança da taxa de desarquivamento.
Int. -
16/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:16
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:11
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:43
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/04/2025 07:08
AR Positivo Juntado
-
24/03/2025 04:42
Certidão Juntada
-
21/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 11:57
Carta Expedida
-
21/03/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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