TJSP - 1002919-13.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:45
Remetido ao DJE
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20/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:38
Apelação/Razões Juntada
-
12/05/2025 02:10
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Marcio Adriano Saraiva (OAB 317556/SP) Processo 1002919-13.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Adriano Marcio da Silva - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Schulze Advogados Associados - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º , do CPC.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
Publique-se e intime-se. -
16/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:15
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:12
Julgada Procedente a Ação
-
06/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:45
Especificação de Provas Juntada
-
16/12/2024 18:35
Réplica Juntada
-
22/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 17:35
Contestação Juntada
-
07/11/2024 15:46
Petição Juntada
-
25/10/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
23/10/2024 18:47
Petição Juntada
-
15/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 08:36
Certidão Juntada
-
15/10/2024 01:22
Remetido ao DJE
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14/10/2024 18:40
Carta Expedida
-
14/10/2024 18:40
Carta Expedida
-
14/10/2024 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2024 11:01
Documento Juntado
-
16/09/2024 17:55
Petição Juntada
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12/09/2024 12:02
Petição Juntada
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02/09/2024 11:09
Petição Juntada
-
28/08/2024 23:56
Embargos de Declaração Juntados
-
19/08/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:03
Remetido ao DJE
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16/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:16
Petição Juntada
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16/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 04:50
Pedido de Assitência Indeferido
-
15/05/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 22:16
Petição Juntada
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23/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:01
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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