TJSP - 0007413-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/06/2025 07:04
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Ana Flávia Maldonado Semeghini (OAB 452400/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0007413-42.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdeci Galdino de Souza - Exectdo: Banco Bradesco S.A., Seguradora Sabemi S.a. - Determino à parte exequente, beneficiária da gratuidade, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
01/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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