TJSP - 0006387-19.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Jose Celso Crivelari (OAB 403947/SP) Processo 0006387-19.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio José Garcia - Reqdo: Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Cinaap -
Vistos.
De início, anote-se habilitação de fls. 92.
Sem prejuízo, providencie a Serventia a importação da mídia disponível no link de fls. 38 para o sistema informatizado SAJ-PG5.
No mais, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e eventual comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Sisbajud), em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (TJSP, AI 2212146-31.2018.8.26.0000.
Caso a parte autora seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos os referidos documentos também com relação ao cônjuge.
Em igual prazo, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte ré sua situação de hipossuficiência, trazendo aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e documentos fiscais e contábeis dos três últimos exercícios.
Os documentos em questão poderão ser juntados como sigilosos, a critério dos patronos das partes.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.. -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP) Processo 0006387-19.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Cinaap -
Vistos.
De início, anote-se habilitação de fls. 92.
Sem prejuízo, providencie a Serventia a importação da mídia disponível no link de fls. 38 para o sistema informatizado SAJ-PG5.
No mais, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e eventual comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Sisbajud), em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (TJSP, AI 2212146-31.2018.8.26.0000.
Caso a parte autora seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos os referidos documentos também com relação ao cônjuge.
Em igual prazo, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte ré sua situação de hipossuficiência, trazendo aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e documentos fiscais e contábeis dos três últimos exercícios.
Os documentos em questão poderão ser juntados como sigilosos, a critério dos patronos das partes.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
25/10/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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