TJSP - 1013209-94.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 06:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderlei Custodio de Lima (OAB 111346/SP) Processo 1013209-94.2025.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Wanderlei Custodio de Lima - Defiro a produção antecipada da prova, com fulcro no artigo 381, inciso III, do Código de Processo Civil, eis que suscetível de viabilizar a auto-composição, bem como evitar o ajuizamento de ação (art. 381, incisos II e III do Código de Processo Civil).
Expeça-se mandado de citação e constatação do estado de conservação do imóvel objeto da ação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Não se admite o oferecimento de defesa ou interposição de recursos neste procedimento,ex vido que preceitua o art. 382, § 4º do Código de Processo Civil.
Providencie o autor o recolhimento das custas de diligência ao Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias.
Após, os autos permanecerão em Cartório durante 01(um)mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.
Findo o prazo, tratando-se de processo digital, arquivem-se com as formalidades devidas (art. 383, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Retirei a tarja de urgente.
Intimem-se. -
01/04/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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