TJSP - 1008645-52.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:42
Petição Juntada
-
09/04/2025 10:08
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Arcanjo Monteiro Vicente (OAB 115545/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1008645-52.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Carvalho Fernandes Teixeira - Reqdo: Banco do Brasil S.a. -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 20:17
Réplica Juntada
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10/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:05
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 17:14
Contestação Juntada
-
31/12/2024 07:03
AR Positivo Juntado
-
16/12/2024 13:18
Petição Juntada
-
13/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 08:26
Certidão Juntada
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13/12/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 18:50
Carta Expedida
-
12/12/2024 18:50
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:56
Petição Juntada
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28/11/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 17:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 20:16
Petição Juntada
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24/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 11:31
Expedição de documento
-
10/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:07
Emenda à Inicial Juntada
-
17/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
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13/09/2024 14:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/09/2024 17:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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