TJSP - 1003971-15.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/05/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
06/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Lemos Silva (OAB 209189/MG) Processo 1003971-15.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José Nogueira de Lira -
Vistos.
Vem aumentando o número de ações revisionais e correlatas ajuizadas em massa, nas quais é possível ver com certa frequência, entre outras características, procurações assinadas por plataformas não admitidas em julgados do E.
TJSP ou com cópias idênticas de procurações em papel usadas em mais de um processo, gerando dúvida sobre o real conhecimento da parte autora acerca da ação.
Também não são raros os casos em que há várias ações, fracionadas ou não, em nome de um único autor, e sempre litigando sob o benefício da gratuidade e com alegações genéricas e superficiais.
No parecer de n. 229/2024-J, a E.
CGJ concluiu ser possível outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, mas não afastou o exame da validade dos documentos pelo juiz de cada processo.
E é possível ao Juiz determinar providências para confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome.
Em sentido parecido, cito julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais - Determinação de juntada de nova procuração com firma reconhecida - Insurgência da parte autora - Improcedência do inconformismo - Providência necessária, nos termos do Comunicado n. 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça - Documento de fácil providência pelo autor e seu causídico - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2289197-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Teodoro Sampaio -Vara Única; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024).
Como a presente ação se assemelha ao exposto, determino a juntada de declaração de pobreza e de procuração específicas para cada processo, exigindo, para a procuração, firma reconhecida ou com assinatura eletrônica qualificada, desde que seja por plataformas de entidades credenciadas na ICP-Brasil, mais a juntada de comprovante de endereço em nome da parte autora.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Int. -
01/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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