TJSP - 0000070-64.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 05:15
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 0000070-64.2025.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celina Maria de Deus Silva - Exectdo: Asabasp Brasil - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Deverá ser expedido mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos moldes do formulário de fl. 70.
Certifique se já houve recolhimento da taxa judiciária final (inciso III do Art. 4º, da Lei nº 11.608/2003) e da taxa judiciária devida nos termos do §5º do Art. 1.098 das NSCGJ, caso aplicável esta última à presente demanda.
Em caso negativo, salvo se a parte vencida/executada for beneficiária da justiça gratuita, intime-a para recolhimento, em 60 (sessenta) dias.
No silêncio, oficie-se à Fazenda Estadual para inscrição na dívida ativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe.
P.I.C -
17/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/04/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:58
Recebida a Emenda à Inicial
-
20/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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