TJSP - 0003322-67.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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03/05/2025 04:07
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Jonathan Felipe Barros Ferreira Lima (OAB 329083/SP) Processo 0003322-67.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robson de Souza Conceição -
Vistos.
Ciência ao autor acerca da redistribuição dos autos para este cartório.
Trata-se de ação redistribuída da Justiça do Trabalho para este juízo em que se discute, entre outros pontos, a suposta existência de fraude na contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, bem como a eventual licitude da referida contratação.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 14 de abril de 2025, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nos autos dando origem ao Tema nº 1389, que trata da: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade." Assim, verifica-se que a matéria em debate neste feito guarda correlação direta com o tema em repercussão geral a ser analisado pela Suprema Corte, o que recomenda a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do recurso paradigma.
Tal medida visa preservar a segurança jurídica, a uniformidade da jurisprudência e a racionalização do trâmite processual, evitando decisões conflitantes e eventual retrabalho.
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo Supremo Tribunal Federal.
Ficam as partes cientes de que o processo permanecerá sobrestado até ulterior deliberação.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n.º 14975.
Cumpra-se.
Intime-se. -
23/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ari Riberto Siviero (OAB 77471/SP), Jonathan Felipe Barros Ferreira Lima (OAB 329083/SP) Processo 0003322-67.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robson de Souza Conceição - Ante o exposto, DETERMINO a redistribuição dos autos à Comarca de Araras, em respeito à escolha da parte autora e como forma de se concretizar o correto cumprimento da determinação do Juízo que declinou da competência.
Providencie a Serventia, com urgência, o encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor, para possibilitar o imediato cumprimento da presente deliberação.
Intime-se. -
22/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 15:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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22/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 12:45
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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