TJSP - 1016958-18.2022.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 23:00
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:49
Determinada a Expedição de Edital
-
23/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:52
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/04/2025 23:23
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 15:27
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Aparecido Alves Paes (OAB 176671/SP), Augusto Barbosa de Mello Souza (OAB 178461/SP) Processo 1016958-18.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniele Mansoldo - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. -
23/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 19:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 19:48
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/04/2025 19:48
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Aparecido Alves Paes (OAB 176671/SP), Augusto Barbosa de Mello Souza (OAB 178461/SP) Processo 1016958-18.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniele Mansoldo - 1.
Proceda a serventia à pesquisa de endereços via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. 2.
Proceda-se, ainda, com a expedição de ofício às operadoras de telefonia para informarem o número de telefone do(s) requerido(s).
Ressalto que as operadoras não poderão recusar o cumprimento da presente decisão, podendo conferir a veracidade e validade da presente decisão através dos códigos de validação constantes dos respectivos rodapés, sob pena de crime de desobediência.
A parte requerente deverá utilizar cópia da presente decisão com força de ofício junto às empresas de telefonia móvel, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. 3.
Aguarde-se a juntada da resposta, devendo a parte interessada manifestar-se sobre ela, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Por fim, com o retorno do ofício das telefonias, informe o autor se possui interesse na efetivação da citação via Whatsapp, no mesmo prazo de 5 dias. 5.
Caso o autor opte pela citação via aplicativo de mensagens eletrônicas, deverá, no mesmo ato, recolher as custas pertinentes (caso não seja beneficiário de justiça gratuita) e os autos deverão ter prosseguimento sem a necessidade de nova conclusão.
Destaco que esta modalidade será possível desde que o Oficial de Justiça possa atestar a confirmação escrita do recebimento, conforme elucidado pela 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021), que decidiu pela possibilidade de citação da parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos, sendo desnecessários outros requisitos de averiguação, eis que a titularidade do réu será confirmada pelos ofícios das telefonias.
Assim, o Oficial de Justiça que der cumprimento ao mandado deverá certificar se o requisito supracitado foi cumprido e, em caso negativo, tentar a citação pessoal. 6.
Caso opte por citação pessoal de modalidade diversa, a parte autora também deverá recolher as custas, se o caso, bem como indicar o endereço da diligência.
Igualmente, não haverá necessidade de nova conclusão dos autos. -
02/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:10
Deferido o Pedido
-
12/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:00
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
31/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 13:41
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
30/07/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 12:31
AR Negativo Juntado
-
22/05/2024 07:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/05/2024 04:12
Certidão Juntada
-
03/05/2024 23:18
Carta Expedida
-
19/04/2024 13:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/02/2024 23:00
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
02/02/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 18:11
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
15/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 09:34
AR Negativo Juntado
-
17/05/2023 10:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
10/05/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 14:59
Carta Expedida
-
08/05/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 22:00
Emenda à Inicial Juntada
-
25/04/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:13
Petição Juntada
-
08/12/2022 22:22
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 18:05
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
01/12/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006488-44.2021.8.26.0451
Vanessa Kelly Barbosa Zanetti
Pixel Photo &Amp; Film
Advogado: Luiz Fernando Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2020 16:18
Processo nº 1016735-40.2023.8.26.0114
Joao Roberto Tacco
Banco Santander
Advogado: Giovanna Maria B R de Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 12:31
Processo nº 1038364-84.2024.8.26.0001
Danielle Lumi Sato Sugiyama
Flavio Shoji Sugiyama
Advogado: Aparecido Toshiaki Shimizu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 09:38
Processo nº 1010199-61.2023.8.26.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Michel Felipe Rosseti Presenca
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 09:17
Processo nº 1006471-95.2023.8.26.0038
Espolio de Dulcinia de Fatima Dias Marti...
Araguaya Empresa Simples de Credito LTDA
Advogado: Luciano Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 16:34