TJSP - 1010199-61.2023.8.26.0001
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 21:08
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 08:03
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1010199-61.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - 1.
Fls. 135: Defiro a pesquisa de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG e COMGASJUD.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o autor efetuar o recolhimento das custas necessárias (valor atual 01 UFESP/pesquisa para cada CPF ou CNPJ), no prazo de 15 dias. 2.
Proceda-se, ainda, com a expedição de ofício às operadoras de telefonia para informarem o número de telefone do(s) requerido(s).
Ressalto que as operadoras não poderão recusar o cumprimento da presente decisão, podendo conferir a veracidade e validade da presente decisão através dos códigos de validação constantes dos respectivos rodapés, sob pena de crime de desobediência.
A parte requerente deverá utilizar cópia da presente decisão com força de ofício junto às empresas de telefonia móvel, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. 3.
Aguarde-se a juntada da resposta, devendo a parte interessada manifestar-se sobre ela, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Por fim, com o retorno do ofício das telefonias, informe o autor se possui interesse na efetivação da citação via Whatsapp, no mesmo prazo de 5 dias. 5.
Caso o autor opte pela citação via aplicativo de mensagens eletrônicas, deverá, no mesmo ato, recolher as custas pertinentes (caso não seja beneficiário de justiça gratuita) e os autos deverão ter prosseguimento sem a necessidade de nova conclusão.
Destaco que esta modalidade será possível desde que o Oficial de Justiça possa atestar a confirmação escrita do recebimento, conforme elucidado pela 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021), que decidiu pela possibilidade de citação da parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos, sendo desnecessários outros requisitos de averiguação, eis que a titularidade do réu será confirmada pelos ofícios das telefonias.
Assim, o Oficial de Justiça que der cumprimento ao mandado deverá certificar se o requisito supracitado foi cumprido e, em caso negativo, tentar a citação pessoal. 6.
Caso opte por citação pessoal de modalidade diversa, a parte autora também deverá recolher as custas, se o caso, bem como indicar o endereço da diligência.
Igualmente, não haverá necessidade de nova conclusão dos autos. -
02/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:10
Deferido o Pedido
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13/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:29
Suspensão do Prazo
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14/11/2024 13:10
Petição Juntada
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06/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:46
Remetido ao DJE
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05/11/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 14:07
AR Negativo Juntado
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02/11/2024 07:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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21/10/2024 08:10
Certidão Juntada
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18/10/2024 17:11
Carta Expedida
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16/10/2024 10:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/09/2024 16:48
Petição Juntada
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30/08/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2024 13:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/05/2024 21:21
Mandado de Citação Expedido
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30/04/2024 13:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/02/2024 12:40
Petição Juntada
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15/02/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:51
Remetido ao DJE
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14/02/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2024 16:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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27/10/2023 15:05
Mandado de Citação Expedido
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26/10/2023 15:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/07/2023 17:30
Petição Juntada
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17/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 12:07
Remetido ao DJE
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14/07/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2023 10:04
AR Positivo Juntado
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13/04/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 13:36
Remetido ao DJE
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12/04/2023 13:25
Carta Expedida
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12/04/2023 13:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/04/2023 08:33
Conclusos para despacho
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11/04/2023 09:18
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2023 09:17
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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11/04/2023 09:17
Redistribuição de Processo - Saída
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11/04/2023 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/04/2023 12:50
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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10/04/2023 10:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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05/04/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2023 09:02
Remetido ao DJE
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03/04/2023 14:50
Declarada incompetência
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03/04/2023 12:03
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:48
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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03/04/2023 11:47
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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03/04/2023 11:47
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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29/03/2023 10:03
Certidão de Cartório Expedida
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29/03/2023 09:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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