TJSP - 0002774-40.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:56
Deferido o Pedido
-
24/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP) Processo 0002774-40.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CDHU - Companhia de Desenolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - 1.
Fls. 53/54.
Para expedição do mandado de constatação requerido, deverá a parte interessada recolher as diligências de oficial de justiça. 2.
Defiro a pesquisa de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o autor efetuar o recolhimento das custas necessárias (valor atual 01 UFESP/pesquisa para cada CPF ou CNPJ), no prazo de 15 dias. 3.
Proceda-se, ainda, com a expedição de ofício às operadoras de telefonia para informarem o número de telefone do(s) requerido(s).
Ressalto que as operadoras não poderão recusar o cumprimento da presente decisão, podendo conferir a veracidade e validade da presente decisão através dos códigos de validação constantes dos respectivos rodapés, sob pena de crime de desobediência.
A parte requerente deverá utilizar cópia da presente decisão com força de ofício junto às empresas de telefonia móvel, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. 4.
Aguarde-se a juntada da resposta, devendo a parte interessada manifestar-se sobre ela, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Por fim, com o retorno do ofício das telefonias, informe o autor se possui interesse na efetivação da citação via Whatsapp, no mesmo prazo de 5 dias. 6.
Caso o autor opte pela citação via aplicativo de mensagens eletrônicas, deverá, no mesmo ato, recolher as custas pertinentes (caso não seja beneficiário de justiça gratuita) e os autos deverão ter prosseguimento sem a necessidade de nova conclusão.
Destaco que esta modalidade será possível desde que o Oficial de Justiça possa atestar a confirmação escrita do recebimento, conforme elucidado pela 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021), que decidiu pela possibilidade de citação da parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos, sendo desnecessários outros requisitos de averiguação, eis que a titularidade do réu será confirmada pelos ofícios das telefonias.
Assim, o Oficial de Justiça que der cumprimento ao mandado deverá certificar se o requisito supracitado foi cumprido e, em caso negativo, tentar a citação pessoal. 7.
Caso opte por citação pessoal de modalidade diversa, a parte autora também deverá recolher as custas, se o caso, bem como indicar o endereço da diligência.
Igualmente, não haverá necessidade de nova conclusão dos autos. -
02/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:10
Deferido o Pedido
-
06/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
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17/02/2024 01:43
Expedição de Carta.
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15/02/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:33
Apensado ao processo
-
22/05/2023 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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