TJSP - 1001721-16.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:00
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 07:53
Petição Juntada
-
04/05/2025 16:45
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1001721-16.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Original S.a -
Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão do processo com fundamento no art. 921, III do Código de Processo Civil, posto que não esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora da parte executada, ficando observado à parte exequente que este Juízo se encontra cadastrado junto aos sistemas eletrônicos, que poderão ser acessados mediante pedido da parte e pagamento das taxas pertinentes.
Deverá, ainda, a parte exequente proceder à pesquisa por bens imóveis de titularidade da parte executada, inclusive por meio eletrônico através do endereço https://www.registradores.org.br/.
Caberá, outrossim, à parte exequente buscar por outros meios indiretos de coerção da parte executada ao adimplemento da obrigação, tais como o apontamento a protesto do título judicial/extrajudicial que fundamenta o processo de execução (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) e a anotação acerca da existência da ação junto aos registros de bens móveis e imóveis (CPC, art. 828).
Para tanto, deverá comprovar o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para inclusão da ordem no sistema eletrônico, quais sejam: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito.
A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto.
Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 22:45
Petição Juntada
-
08/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 10:43
Documento Juntado
-
29/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 05:42
Petição Juntada
-
19/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 16:04
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 16:03
Documento Juntado
-
18/11/2024 15:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
18/11/2024 15:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
18/11/2024 15:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
18/11/2024 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/10/2024 09:46
Petição Juntada
-
29/08/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 15:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/06/2024 09:50
Mandado Expedido
-
20/06/2024 23:10
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 01:25
Guia Juntada
-
12/01/2024 01:25
Petição Juntada
-
19/12/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 14:26
Guia Juntada
-
09/08/2023 14:26
Guia Juntada
-
09/08/2023 14:26
Petição Juntada
-
05/08/2023 05:46
Petição Juntada
-
02/08/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 06:07
Petição Juntada
-
13/04/2023 05:50
Petição Juntada
-
03/04/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 10:46
AR Negativo - Outros
-
31/03/2023 10:45
Certidão de Cartório Expedida
-
09/03/2023 18:49
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
09/03/2023 18:49
AR Positivo Juntado
-
08/03/2023 03:31
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
31/01/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 17:26
Carta Expedida
-
27/01/2023 17:26
Carta Expedida
-
27/01/2023 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/01/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041230-54.2012.8.26.0405
Fieo - Fundacao Instituto de Ensino Para...
Celso Alves Anastacio
Advogado: Helio Vicente dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2012 14:30
Processo nº 1000934-28.2024.8.26.0283
Marcia Cristina Lopes Levorato &Amp; Cia Ltd...
Zilda Ananias Couto
Advogado: Michele Libera Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 11:01
Processo nº 1029435-14.2024.8.26.0114
Ricardo Baldoni
Amarildo Simiao da Silva
Advogado: Thomas de Figueiredo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 16:09
Processo nº 0004078-83.2024.8.26.0038
Moises Daniel Furlan
Ingram Micro Brasil LTDA.
Advogado: Moises Daniel Furlan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 18:31
Processo nº 1008876-39.2017.8.26.0451
Condominio Shopping Center Piracicaba
Adalberto de Brito Santana-ME Repr. Lega...
Advogado: Daniela Grassi Quartucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2017 11:28