TJSP - 0007602-20.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 08:04
Expedição de Carta.
-
19/06/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 380636/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0007602-20.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Recolha a taxa postal para a intimação do executado.
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
01/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2002
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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