TJSP - 1017842-76.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:58
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ossani de Oliveira (OAB 207942/SP), Emerson Machado de Sousa (OAB 300775/SP) Processo 1017842-76.2024.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Jessica Meireles Marçal - Embargdo: Leandro Avelino de Almeida -
Vistos.
Em análise ao teor dos documentos apresentados pela parte autora, verifico que a mesma aufere renda relevante, com salário de R$ 6.300,00, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Assim, entendo não configurado o estado de necessidade por ela declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
16/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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07/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:09
Apensado ao processo
-
31/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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