TJSP - 1004787-24.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Souza Lopes Junior (OAB 452039/SP) Processo 1004787-24.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Aparecido Silva Marciano -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (I) regularizar a sua representação processual, apresentando procuração recente, devidamente assinada com poderes específicos para o ajuizamento da presente demanda, pois o instrumento de fls. 08 não está assinado; (II) qualificar o requerido (art. 319, II, do CPC); (III) descrever o veículo em comento e juntar cópia do documento do bem; (IV) indicar a data em que o veículo foi deixado para conserto. 2) No mesmo prazo, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:27
Remetido ao DJE
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01/04/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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