TJSP - 0006630-43.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:42
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 16:28
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Johnatan Ricardo da Costa (OAB 316482/SP) Processo 0006630-43.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Charles Diego da Costa - Consoante já certificado nos autos, restaram infrutíferas as diligências para localização de bens penhoráveis em nome da executada por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, situação que, em regra, implicaria a extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Contudo, o exequente demonstrou de forma concreta e documentada indícios suficientes de que a empresa executada HURB TECHNOLOGIES S.A. vem adotando conduta voltada à ocultação patrimonial, inclusive com possíveis repasses indevidos a terceiros, como a empresa ADYEN DO BRASIL LTDA., que, conforme se extrai de decisões em outros processos, atua diretamente na gestão dos valores arrecadados pela devedora.
Nesse contexto, e a despeito das limitações impostas ao rito dos Juizados Especiais, impõe-se a diligência, em caráter excepcional, para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e evitar a completa frustração da execução.
Diante do exposto, DEFIRO, em caráter excepcional, as seguintes medidas: Intimem-se as empresas NU PAGAMENTOS S/A e ADYEN DO BRASIL LTDA., nos termos dos dados fornecidos pelo exequente, para que, no prazo de 15 dias, informem: a) NU PAGAMENTOS: comprovação de eventual estorno ao autor, ou, se inexistente, justifique a retenção dos valores; b) ADYEN DO BRASIL: esclareça se ainda detém valores vinculados a HURB, ou comprove que tais ativos não pertencem à executada.
A presente decisão serve de ofício, devendo a parte interessada promover o protocolo junto as pessoas jurídicas citadas, comprovando, no prazo de 10 dias, o protocolo nos autos.
Int.
Piracicaba, SP., 16 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito WBBJ -
22/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/03/2025 15:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 06:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/12/2024 16:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2024 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 13:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 11:33
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/07/2024 20:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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