TJSP - 1000661-45.2022.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ricardo Santos Canêdo (OAB 405485/SP) Processo 1000661-45.2022.8.26.0695 - Usucapião - Reqte: Eleni Aparecida Manoel Gonçalves, Jose Elevindo Gonçalves -
Vistos. 1.
Não se configura hipótese de julgamento antecipado nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Passo a sanear o feito. 2.
No caso em tela, não há preliminares a analisar.
O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. 3.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, declaro-o saneado. 4.
Fixo como pontos controvertidos: a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal, e a correta delimitação do imóvel usucapiendo em relação às propriedades confrontantes. 5.
Para dirimir a controvérsia, determino a realização de prova pericial para perfeita delimitação da área objeto de usucapião, verificação da regularidade da documentação apresentada, aperfeiçoamento da descrição do imóvel usucapiendo (com a indicação dos ângulos internos de deflexão e confirmação de todas as metragens e informações sobre a área efetivamente ocupada), verificação do exercício da posse pelos autores, devendo o perito entrevistar vizinhos e confinantes. 6.
Designo perito o(a) Sr(a).
Alex Silva ([email protected]). 7.
Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 8.
Com a resposta do Perito, intime-se a parte autora para manifestação.
Havendo concordância, deverá efetuar o depósito dos honorários e despesas de perícia. 9.
Feito o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. 10.
Laudo em 60 dias.
Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais.
Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo.
A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. 11.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. 12.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477 §1º do CPC).
As partes poderão apresentar seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos.
A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial.
Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência.
O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração.
Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. 13.
Com a entrega do laudo, fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento em favor do perito. 14.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 15.
Oportunamente será verificada a necessidade de designação de audiência de instrução.
Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2.
Qual a localização do imóvel usucapiendo? Indicar a rua, número, lote, quadra, loteamento, cidade, distância da esquina mais próxima, se o imóvel está do lado par ou ímpar da via pública e o sentido visual, bem como denominação(ões) anterior(es) da via pública, incluindo a completa amarração geodésica, a fim de atender aos artigos 176, II, 3, e 225 da Lei 6.015/73; 3.
O imóvel se trata no todo ou em parte de área pública? 4.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 5.
Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 6.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 6.1 - medidas perimetrais; 6.2 - medida de superfície; 6.3 - ângulos internos do polígono; 6.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 6.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 6.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 7.
Quais são os confrontantes e respectivos endereços? Todos foram citados? Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; Exercício da posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9.
Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); 10.
Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual a data aproximada das construções (fornecer elementos que possibilitem essa conclusão)? O imóvel é cercado ou murado? Há elementos idôneos para se afirmar quem as construiu? Quais? 11.
Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Informações Complementares: 12.
Elaborar planta do imóvel usucapiendo, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia; 13.
Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques.
Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: "manifestação do perito", "alegações finais" etc).
Intime-se -
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:23
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 09:17
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 17:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/06/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 11:56
Classe retificada de 7 para 49
-
31/05/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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