TJSP - 0010512-13.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Brusasco de Oliveira (OAB 303760/SP), Manoela Araujo Pratti (OAB 386004/SP), Gustavo Benitez Ribeiro (OAB 392562/SP) Processo 0010512-13.2024.8.26.0451 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Leonardo Ribeiro Marianno, Gustavo Benitez Ribeiro, Gustavo Benitez Ribeiro, Gustavo Benitez Ribeiro - Reqdo: Pedro Sendino Arce, Aurora Arce Sendino -
Vistos.
Trata-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença em que se pretende o adimplemento de obrigação de pagar.
As partes apresentaram acordo (fls. 46/50) e requerem a homologação para constar que os executados reconhecem o valor do débito como sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para quitação e extinção dos procedimentos: nº 15R0000232023 em curso na 15ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil/SP; nº 1010977-39.2023.8.26.0451, nº 1015606-56.2023.8.26.0451 e nº 1015633-39.2023.8.26.0451 todos em curso na 1ª Vara Cível desta Comarca e autos nº 1013827-66.2023.8.26.0451 em curso neste Juízo.
Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes (fls.47/50) referente a este feito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, ambos do CPC.
Homologo, ainda, a desistência pelas partes ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C. -
22/04/2025 09:50
Remetido ao DJE
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22/04/2025 08:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:48
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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16/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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27/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:52
Remetido ao DJE
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26/02/2025 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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