TJSP - 0004927-32.2023.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 16:26
Incidente Processual Instaurado
-
20/08/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Caram Calil (OAB 235972/SP), Enzo Montanari Ramos Leme (OAB 241418/SP) Processo 0004927-32.2023.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: José Antonio Guariglia - Reqdo: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo as exigências previstas no artigo 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual, via portal, do cálculo de fls. retro, bem como para querendo, embargar a execução (art. 52 da lei nº 9.099/95, c.c. art. 27 da lei nº 12.153/09), no prazo de trinta dias. 2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c.
Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 3- Proceda-se.
PROCURADOR(ES): -
14/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:39
Apensado ao processo
-
17/07/2023 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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