TJSP - 1000072-82.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:33
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 14:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/05/2025 09:55
Conclusos para Sentença
-
07/05/2025 17:30
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
01/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 06:03
AR Positivo Juntado
-
15/04/2025 09:15
Certidão Juntada
-
14/04/2025 15:49
Mandado de Levantamento Expedido
-
14/04/2025 15:43
Carta de Intimação Expedida
-
11/04/2025 15:17
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
11/04/2025 12:03
Ofício Juntado
-
07/04/2025 10:12
Documento Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William Tadeu Valente (OAB 283615/SP) Processo 1000072-82.2024.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Protection System Comércio e Serviços Ltda -
Vistos.
Ante o certificado à fl. 112, expeça-se o MLe competente para levantamento dos valores bloqueados às fls. 86/87, cujo formulário encontra-se à fl. 118.
No mais, DEFIRO a penhora do veículo FIAT/PALIO WEEKEND ELX, 1999/1999, placa CRC4A21, em nome do executado MANOEL DE SOUZA RAMOS NETO, inscrito no CPF sob o nº *34.***.*78-40.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticados pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 21:00
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
12/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 13:36
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 16:12
Ofício Juntado
-
26/02/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 20:20
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
21/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 11:12
Ato ordinatório
-
28/12/2024 06:05
AR Positivo Juntado
-
17/12/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 06:10
Certidão Juntada
-
17/12/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:42
Carta Expedida
-
16/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 21:52
Petição Juntada
-
08/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:15
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 14:12
Ato ordinatório
-
07/10/2024 14:04
Ofício Juntado
-
04/09/2024 13:21
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2024 15:30
Petição Juntada
-
08/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 14:34
Ato ordinatório
-
15/07/2024 15:07
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:15
Certidão de Cartório Expedida
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15/07/2024 11:17
Mandado Juntado
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23/06/2024 19:20
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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01/06/2024 19:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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15/05/2024 17:37
Mandado Expedido
-
15/05/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 22:20
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 16:26
Ato ordinatório
-
27/02/2024 08:06
AR Positivo Juntado
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15/02/2024 04:08
Certidão Juntada
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14/02/2024 13:46
Carta Expedida
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07/02/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2024 07:34
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 22:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/01/2024 20:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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