TJSP - 1001848-93.2019.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:18
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:41
Ato ordinatório
-
19/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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09/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia de Moraes Cruz (OAB 135419/SP) Processo 1001848-93.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Alves da Silva -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Preliminarmente, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Não obstante ao previsto na Resolução nº 910/2023 deste E.
TJSP, a qual dispõe sobre o pagamento dos honorários periciais de responsabilidade da parte beneficiária da gratuidade de justiça, por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Em razão do disposto no artigo 3º, VI, da Deliberação CSDP nº 92/2008, que veda o pagamento de perícia relacionada à área médica, em virtude da existência de convênio com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo - IMESC, esclareço que as perícias médicas e odontológicas de partes amparadas pela AJG deverão, em regra, ser realizadas diretamente pelo IMESC, não sendo permitida a nomeação de profissionais cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça.
Saliento que, de forma excepcional e devidamente comprovada nos autos, poderá ser efetuada a nomeação de perito com pagamento pela Defensoria Pública, nas seguintes hipóteses: a) quando o periciando não puder comparecer à unidade da autarquia estadual, seja por questões de saúde ou carência material; ou b) quando o exame solicitado não se enquadrar na capacidade técnica do instituto em questão.
Outrossim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, havendo inércia por parte do IMESC, de igual modo, surge a possibilidade de nomeação de perito com pagamento pela Defensoria Pública.
Entretanto, tal situação limita-se às seguintes situações: perícia domiciliar; cirurgia plástica; oftalmologia; neurologia; endocrinologia; e discussão de erro médico nas áreas de ginecologia/obstetrícia, cirurgia plástica, neurologia e oftalmologia.
Ante o exposto, e considerando que a realização da perícia é imprescindível para o prosseguimento do feito, oficie-se ao IMESC para agendamento.
Dê-se ciência às partes e ao profissional anteriormente nomeado, realizando as anotações necessárias junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 10:51
Juntada de Ofício
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11/10/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:55
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2024 03:25
Conclusos para decisão
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24/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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22/05/2024 13:58
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
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04/07/2020 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
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03/07/2020 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
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03/07/2020 12:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 09:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 21:52
Suspensão do Prazo
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01/04/2020 02:23
Suspensão do Prazo
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22/03/2020 02:27
Suspensão do Prazo
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17/03/2020 22:05
Suspensão do Prazo
-
06/03/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2020 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/03/2020 06:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 10:03
Ato ordinatório
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18/02/2020 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2020 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2020 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2020 14:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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09/01/2020 18:10
Conclusos para despacho
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08/01/2020 15:23
Conclusos para decisão
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16/12/2019 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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