TJSP - 1003450-70.2024.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 21:06
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Heder Willian de Oliveira (OAB 429186/SP) Processo 1003450-70.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Maria Martins - Reqda: Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos em saneador.
Trata-se de ação de conhecimento proposta por JOSÉ MARIA MARTINS em desfavor de FINANCEIRA ALFA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Inexistindo as situações previstas nos artigos 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito. 1.
Deixo de designar audiência específica de conciliação, pois esta poderá ser obtida a qualquer tempo, inclusive no início da audiência de instrução (art. 359 do NCPC).
Além disso, trata-se de vara cumulativa, com processos cíveis, de família, cíveis, fazenda pública, criminais e da infância e juventude, de modo que a pauta é bastante extensa.
A designação exclusiva de audiência de conciliação, nestas circunstâncias, não atenderia ao princípio da celeridade processual. 2.
Da Impugnação à Justiça Gratuita: É caso de rejeição, visto que o embargado não apresentou qualquer indício de prova capaz de comprometer a credibilidade da declaração e documentos ofertados.
Não é demais lembrar que há registros e cadastros de acesso livre ao público, que permitem a obtenção de informações a respeito do patrimônio alheio, logo, poderia a impugnante demonstrar a capacidade econômica daquela por meio de informações obtidas junto a estes cadastros e registros.
Portanto, conclui-se pela sua manutenção. 3.
No mais, partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido: A contratação de empréstimo sob nº 319019835, celebrado em 07/07/2020, no valor de R$ 35.355,60. 4.
Determino a realização de perícia grafotécnica nos documentos de fls. 65/70 e 164/169.
A medida se faz necessária, considerando o não reconhecimento da contratação por parte da autora.
Para tanto, nomeio a perita Sra.
PATRICIA ERIKA RIBEIRO PAIVA SAJ - ([email protected]), cujos honorários deverão ser pagos pela parte requerida, nos termos do artigo 429, II, do Código de Processo Civil e do Tema 1.061 do STJ. 5.
Intime-se a perita para que estime seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a estimativa, intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias e, em seguida, tornem-me os autos conclusos para arbitramento.
Fixados honorários, o requerido os deverá depositá-los no prazo de 10 (dez) dias.
Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC).
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze)dias (art. 477, CPC).
Intime-se. -
31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 19:48
Conclusos para decisão
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17/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 05:14
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:22
Expedição de Carta.
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04/09/2024 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 00:10
Conclusos para decisão
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03/09/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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