TJSP - 0010413-43.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:13
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
09/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
30/04/2025 17:13
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
29/04/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Eduardo Moreno (OAB 358141/SP) Processo 0010413-43.2024.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Luciane Sarcedo Bete -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor.
O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000.
Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias.
Intimem-se. -
28/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:40
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
25/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Eduardo Moreno (OAB 358141/SP) Processo 0010413-43.2024.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Luciane Sarcedo Bete -
Vistos.
Considerando a necessidade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, em atenção ao Comunicado nº 66/2024 e Provimento CSM nº 2753/2024, diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas pelo credor no termo de declaração, informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos.
Int. -
22/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/04/2025 10:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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