TJSP - 1007676-17.2024.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:15
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Gracas Melo Campos (OAB 77771/SP), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 1007676-17.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Sergio de Melo - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Nada Mais. -
02/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:28
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 14:51
Réplica Juntada
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28/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
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28/02/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 13:23
Contestação Juntada
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06/02/2025 06:05
AR Positivo Juntado
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27/01/2025 04:01
Certidão Juntada
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24/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:31
Remetido ao DJE
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24/01/2025 09:38
Carta Expedida
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24/01/2025 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:19
Petição Juntada
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26/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:36
Remetido ao DJE
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25/11/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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