TJSP - 1001593-48.2025.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 21:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Azevedo (OAB 37034/SC), Dagoberto Ramos (OAB 28851/SC) Processo 1001593-48.2025.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rovitex Indústria e Comércio de Malhas Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, para: (A) Recolher a Taxa Judiciária, no montante de 1,5% do valor da causa (Guia DARE-SP, Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (B) Recolher a taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (Guia FEDTJ, Código 120-1) por réu.
Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, o que não ocorre na presente ação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
02/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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