TJSP - 0000386-36.2022.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:12
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 13:47
Documento Juntado
-
14/05/2025 16:46
Expedição de documento
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09/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 14:53
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0000386-36.2022.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Cruzeiro do Sul S/A -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Primeiro, tendo em vista a cessão do crédito aqui perseguido, conforme fls. 335/364, providencie a z.
Serventia a correção do cadastro processual para exclusão do Branco Cruzeiro do Sul e inclusão de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA., em seu lugar, no polo ativo da demanda.
No mais, verifico que conforme aviso de recebimento positivo às fls. 12, o executado foi regularmente intimado nessa fase processual para pagamento da dívida.
Ocorre que após bloqueio de suas contas bancárias via SISBAJUD (fls. 21/34), ele não foi mais encontrado no mesmo endereço, para intimação sobre aludida constrição.
O mandado de fls. 52 indica que o devedor mudou de endereço sem comunicar ao Juízo, de modo que a diligência de fls. 50/52 deve ser considerada válida, nos termos do artigo 841, §4º do Código de Processo Civil.
Assim, regularmente intimado o devedor e ausente impugnação à penhora, defiro em favor do exequente o levantamento da quantia bloqueada às fls. 22/25.
Intime-se-o para apresentação do formulário MLE devidamente preenchido, após libere-se o valor independentemente de nova conclusão.
Ademais, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias promova adequado andamento ao feito.
Nesse prazo deverá apresentar planilha atualizada da dívida, descontados os valores já levantados, bem como especificar as medidas pretendidas para satisfação da obrigação, comprovando o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de arquivamento.
Intime-se. -
02/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:43
Pedido de Habilitação Juntado
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28/01/2025 08:10
Petição Juntada
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15/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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06/01/2025 15:32
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/01/2025 15:32
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
-
03/12/2024 06:09
AR Positivo Juntado
-
22/11/2024 08:32
Certidão Juntada
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21/11/2024 17:39
Carta de Intimação Expedida
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31/10/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 15:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/10/2024 17:36
Mandado de Citação Expedido
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30/09/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 10:06
Petição Juntada
-
20/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 12:02
AR Positivo Juntado
-
14/08/2024 07:14
Certidão Juntada
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13/08/2024 18:43
Carta Expedida
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20/06/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 13:02
Petição Juntada
-
04/06/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:08
Remetido ao DJE
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03/06/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:08
Petição Juntada
-
19/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 18:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/02/2024 21:42
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 17:21
Mandado Expedido
-
18/12/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 10:53
Petição Juntada
-
07/12/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 16:00
AR Positivo Juntado
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07/06/2023 16:32
Carta de Intimação Expedida
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17/04/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:55
Petição Juntada
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05/12/2022 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
04/12/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2022 16:39
Documento Juntado
-
04/12/2022 16:39
Documento Juntado
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04/12/2022 16:38
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
04/12/2022 16:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/07/2022 11:00
Bloqueio/penhora on line
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24/05/2022 08:36
Conclusos para despacho
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23/05/2022 10:08
Petição Juntada
-
16/05/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
12/05/2022 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2022 17:44
Decurso de Prazo
-
19/02/2022 17:07
AR Positivo Juntado
-
08/02/2022 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
04/02/2022 14:58
Carta de Intimação Expedida
-
04/02/2022 14:57
Decisão
-
03/02/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 15:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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