TJSP - 1001837-21.2017.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001837-21.2017.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Octaviano Salles Pereira - Fls. 199 e 185/188: indefiro, por agora, o pedido de penhora de cotas sociais, pois se trata de medida extrema e de pouca liquidez, que somente se justifica se o credor tiver esgotado as diligências à busca de bens do devedor - o que, no caso dos autos, ainda não ocorreu.
Sobre o assunto, colaciono precedentes do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA DE COTAS SOCIETÁRIAS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame 1.
Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de cotas societárias.
Os agravantes sustentam a impenhorabilidade da penhora das cotas. (...) Tese de julgamento:1.
A penhora de cotas societárias é possível na ausência de outros bens do devedor. 2.
A ordem de penhora do artigo 835 do CPC pode ser alterada conforme o caso concreto.
Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.026, 1.031 Código de Processo Civil, arts. 805, 835, 861. (TJSP; Agravo de Instrumento 2200232-23.2025.8.26.0000; Relator(a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2025; Data de Registro: 19/08/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE COTAS SOCIAIS - Insurgência do exequente contra a r. decisão que indeferiu o pedido de penhora das cotas sociais das empresas das quais a parte executada é sócia - Cabimento - Inexistência nos autos de bens penhorados para garantia da execução - (...) Análise da efetividade e dificuldade da medida a cargo do próprio exequente que, ainda que pretenda apenas receber os possíveis frutos (lucros) decorrentes de eventual distribuição de resultados, deverá arcar com os ônus temporais, burocráticos e, conforme o caso, financeiros dos procedimentos decorrentes de tal constrição, tais como, nomeação de administrador, apresentação de balanço pelas sociedades, depósito judicial dos frutos, avaliação, oferta para demais sócios com direito de preferência e, na ausência de interessados, a consequente liquidação da sociedade, nos termos do art. 861 e ss, do CPC) - Precedentes.
Decisão reformada.
Dá-se provimento ao recurso.(TJSP;Agravo de Instrumento 2161127-39.2025.8.26.0000; Relator(a):Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2025; Data de Registro: 22/08/2025).
Nos termos do art. 1.026 do Código Civil, a penhora de cotas sociais pertencentes ao executado em empresa limitada apresenta caráter excepcional, pressupondo a insuficiência de outros bens capazes de saldar a dívida, o que deverá estar claramente demonstrado nos autos.
Além do mais, ainda que se verifique a inexistência de bens para penhora, é necessário que o exequente considere que é uma medida custosa e, geralmente, pouco eficiente, demandando procedimento específico (arts. 861 e 876, § 7º, do Código de Processo Civil).
Não sendo o caso de deferir, por ora, a penhora de cotas sociais, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a manifestação do exequente em termos de útil prosseguimento do feito, inclusive, a comprovação de pesquisa de imóveis junto aos cartórios imobiliários.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), MICHELE ZANARD KLEIN (OAB 433610/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:41
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Michele Zanard Klein (OAB 433610/SP) Processo 1001837-21.2017.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Octaviano Salles Pereira - Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada Mais. -
31/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/03/2025 16:03
Documento Sigiloso Juntado
-
24/02/2025 16:11
Petição Juntada
-
13/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:49
Petição Juntada
-
20/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 15:21
Ato ordinatório
-
19/09/2024 15:20
Documento Sigiloso Juntado
-
19/09/2024 15:20
Documento Sigiloso Juntado
-
19/09/2024 15:20
Documento Sigiloso Juntado
-
19/09/2024 15:19
Documento Sigiloso Juntado
-
19/09/2024 15:18
Documento Juntado
-
19/09/2024 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/09/2024 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2024 17:46
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 09:37
Petição Juntada
-
07/03/2024 14:59
Conclusos para Sentença
-
23/10/2023 16:57
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
18/10/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:58
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
17/05/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:23
Embargos à Execução Juntados (JEC)
-
23/03/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2023 16:25
Ofício Juntado
-
24/02/2023 10:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/01/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
25/01/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:00
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2022 15:26
Petição Juntada
-
20/10/2022 09:55
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
17/10/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2022 12:39
Edital de Citação Expedido
-
25/07/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
22/07/2022 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 12:45
Petição Juntada
-
28/03/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
24/03/2022 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2022 18:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
04/02/2022 18:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
19/01/2022 18:35
Carta Expedida
-
19/01/2022 18:34
Carta Expedida
-
03/11/2021 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2021 15:07
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/08/2021 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2021 20:11
Remetido ao DJE
-
06/08/2021 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 18:44
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
21/05/2021 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 14:38
Remetido ao DJE
-
19/05/2021 22:24
Decisão
-
19/05/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 14:30
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
08/03/2021 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 15:35
Remetido ao DJE
-
04/03/2021 15:08
Ato ordinatório
-
04/03/2021 15:02
Documento Juntado
-
22/02/2021 11:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/05/2020 16:28
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
08/04/2020 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2020 13:29
Remetido ao DJE
-
06/04/2020 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2020 16:25
Carta Precatória Expedida
-
31/03/2020 17:08
Mandado de Citação Expedido
-
27/03/2020 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2020 23:50
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 11:46
Petição Juntada
-
11/03/2020 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 10:32
Remetido ao DJE
-
06/03/2020 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2020 15:12
Ofício Juntado
-
06/03/2020 15:12
Ofício Juntado
-
06/03/2020 15:12
Documento Sigiloso Juntado
-
06/03/2020 15:12
Documento Sigiloso Juntado
-
06/09/2019 18:37
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
11/03/2019 14:56
Petição Juntada
-
27/02/2019 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2019 14:22
Remetido ao DJE
-
25/02/2019 16:19
Proferido Despacho
-
25/02/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 21:31
Suspensão do Prazo
-
22/02/2019 16:05
Petição Juntada
-
01/02/2019 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2019 13:07
Remetido ao DJE
-
30/01/2019 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2019 16:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/11/2018 10:27
Mandado de Citação Expedido
-
24/10/2018 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 11:05
Remetido ao DJE
-
22/10/2018 15:10
Ato ordinatório
-
25/06/2018 01:24
Suspensão do Prazo
-
25/05/2018 15:13
Petição Juntada
-
24/05/2018 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2018 10:55
Remetido ao DJE
-
22/05/2018 17:55
Ato ordinatório
-
03/05/2018 20:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
16/03/2018 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2018 16:22
Carta Expedida
-
15/03/2018 10:47
Remetido ao DJE
-
14/03/2018 18:09
Decisão
-
14/09/2017 10:59
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 12:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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