TJSP - 0002637-90.2023.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 12:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 11:13
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC) Processo 0002637-90.2023.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
O cumprimento de sentença foi ajuizado após o transcurso do prazo de 1 (um) ano, assim o art. 513, § 4º do CPC, determina a citação pessoal do devedor, observando-se a regra do art. 274 do CPC.
Nesse sentido dispõe o art. 274, parágrafo único do CPC que Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Desse modo, reputo devidamente intimada a parte executada, diante da presunção de alteração de endereço sem a devida comunicação ao juízo.
Uma vez que já transcorrido o prazo de 15 dias para impugnação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, com vistas à satisfação do crédito.
Intime-se. -
02/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 16:53
Expedição de Carta.
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31/07/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2008
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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