TJSP - 0002290-72.2014.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Maria da Gloria Junqueira Martins Pugas (OAB 261719/SP) Processo 0002290-72.2014.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectda: ADRIANA BARBOSA ME - Valor do débito: R$ 71.480,26 em janeiro/2025.
Defiro o pedido de incidência das medidas constritivas em face da pessoa física ADRIANA BARBOSA, inscrito no CPF/MF sob o n.º *86.***.*26-13.
Observo que a inscrição do empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial o Estado de São Paulo, não inaugura personalidade jurídica de direito privado, restrita ao entes elencados no art. 44 do Código Civil, servindo apenas a habilita-lo, como pessoa natural, ao exercício regular do comércio, consoante o disposto no art. 967 do mesmo Código.
De tal modo, a capacidade de estar em juízo pertence à pessoa natural, que responde pessoal e ilimitadamente pela atividade empresária.
Sobre o tema já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp n. 1.355.000/SP, "A empresa individual é mera ficção jurídica quer permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pes oa natural titular da firma individual".
Por tal razão, defiro o pedido de pesquisa via SISBAJUD em nome da pessoa física apontada, conforme especificações abaixo.
Anote-se no sistema processual.
SISBAJUD (modalidade reiterada (teimosinha) por trinta dias): Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda da parte executada.
RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil, alienação fiduciária, roubo ou restrição administrativa, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência.
SNIPER: mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa de investigação patrimonial de ativos existentes em nome da parte executada, a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistemaSNIPER, nos termos do Comunicado Conjunto 680/2022.
SERASAJUD: proceda a z.
Serventia a inclusão da dívida exequenda no sistema de proteção ao crédito.
Int. -
02/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 16:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/02/2025 17:38
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 11:36
Autos no Prazo
-
30/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 17:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
02/02/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 13:51
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
18/12/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:24
Remetidos os Autos à Minuta
-
06/12/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:43
Remetidos os Autos à Minuta
-
21/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:56
Autos no Prazo
-
22/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 17:23
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
20/09/2023 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 18:22
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
25/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 18:32
Autos no Prazo
-
29/06/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 11:19
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
28/06/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 11:36
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
25/05/2023 14:15
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 15:34
Remetidos os Autos à Minuta
-
20/04/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:15
Remetidos os Autos à Minuta
-
24/01/2023 10:48
Autos no Prazo
-
24/01/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 10:07
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
11/01/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2022 11:19
Autos no Prazo
-
03/10/2022 11:37
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
26/09/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 21:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 18:48
Autos no Prazo
-
13/07/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 18:52
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 12:46
Autos no Prazo
-
06/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 04:17
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 15:41
Serventuário
-
22/11/2021 14:50
Serventuário
-
19/11/2021 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2021 18:54
Expedição de Alvará.
-
21/10/2021 18:25
Serventuário
-
20/10/2021 16:51
Serventuário
-
20/10/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 16:56
Serventuário
-
03/09/2021 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2021 14:53
Serventuário
-
10/08/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 20:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 18:44
Serventuário
-
04/08/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 18:07
Serventuário
-
19/07/2021 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 13:22
Serventuário
-
15/07/2021 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2021 15:39
Serventuário
-
18/02/2021 13:32
Serventuário
-
17/02/2021 22:05
Decisão
-
17/02/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 15:02
Serventuário
-
09/03/2020 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2020 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 17:13
Serventuário
-
19/02/2020 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 19:02
Serventuário
-
11/11/2019 17:39
Autos no Prazo
-
14/10/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2019 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2019 09:13
Autos no Prazo
-
10/10/2019 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 14:55
Serventuário
-
17/09/2019 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2019 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2019 14:39
Decisão Determinação
-
09/09/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 15:34
Serventuário
-
05/09/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 18:25
Serventuário
-
11/07/2019 16:51
Autos no Prazo
-
05/07/2019 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 12:46
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 19:04
Serventuário
-
14/06/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2019 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2019 15:01
Autos no Prazo
-
12/06/2019 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 16:23
Serventuário
-
29/05/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2019 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
09/05/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 15:19
Serventuário
-
03/05/2019 17:48
Juntada de Ofício
-
15/04/2019 15:00
Serventuário
-
23/01/2019 15:39
Serventuário
-
17/01/2019 15:07
Serventuário
-
17/01/2019 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2019 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 15:55
Serventuário
-
05/11/2018 15:25
Autos no Prazo
-
05/11/2018 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2018 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 10:39
Expedição de Ofício.
-
05/11/2018 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 15:14
Serventuário
-
29/10/2018 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2018 15:30
Decisão
-
24/10/2018 16:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 14:14
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 16:11
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2018 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2018 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2018 12:09
Ato ordinatório
-
06/04/2018 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2018 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2018 14:35
Ato ordinatório
-
20/03/2018 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 15:01
Expedição de Ofício.
-
07/12/2017 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2017 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2017 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2017 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2017 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2017 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2017 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2017 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2017 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2017 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2016 17:12
Proferido Despacho
-
27/09/2016 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2016 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2016 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2016 12:15
Decisão
-
17/05/2016 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2015 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2015 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2014 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2014 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2014 17:55
Decisão
-
18/07/2014 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2014 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2014 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2014 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2014 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2014 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2014 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2014 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2014 19:06
Expedição de Mandado.
-
14/03/2014 11:11
Decisão
-
13/03/2014 17:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2014 14:56
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
10/03/2014 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
07/03/2014 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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