TJSP - 1500760-29.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Sílvia Zago (OAB 484525/SP) Processo 1500760-29.2023.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: OSIEL ALVES MOREIRA -
Vistos. 1) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra OSIEL ALVES MOREIRA, como incurso no artigo Art. 33 "caput" c/c Art. 40 "caput", III ambos do SISNAD e Art. 329 "caput" e Art. 163 "único", III, 69 "caput" todos do CP.
O denunciado foi notificado em 04/07/2023 (fl. 75) e a defesa apresentada aos autos (fls. 76). É o relatório.
Fundamento e Decido.
A denúncia comporta recebimento.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventual existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dúbio pro societate).
Somente quando do julgamento vigorará o principio do in dubio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do artigo 395 do CPP, recebo a denúncia contra OSIEL ALVES MOREIRA. 2) Seguindo o rito da Lei nº 11.343/06 e diante da data e horário disponibilizado a este juízo pelo Sistema de Administração Penitenciária, designo audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada na forma virtual, facultada a presença no prédio do Fórum, sendo permitida a realização da audiência de forma híbrida, para o dia 16 de novembro de 2023, às 13h30, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação (Carloman Alauk/GM e Carlos Augusto Ferreira da Costa/GM), bem como quando será realizado o interrogatório do acusado.
Nos termos do Comunicado Comunicado CG 317/2020, o réu participará da audiência na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams.
No caso de testemunhas e partes residentes em outra comarca, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 289/2022, para realização da oitiva por sistema de videoconferência.
Cite-se e requisite-se o réu.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas para comparecerem a audiência designada, munidos de documentos.
Deverá o Sr(a) Oficial(a) de Justiça obter telefone e e-mail, daqueles intimados por mandado, para eventual contato, se necessário. 3) Providencie a vinda das certidões dos feitos noticiados contra o réu.
Int.
Com. e Anote-se. -
25/07/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:24
Juntada de Mandado
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30/06/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 09:02
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:50
INCONSISTENTE
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26/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
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23/06/2023 20:29
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/06/2023 16:13
Juntada de Mandado
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16/06/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:16
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
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14/06/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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