TJSP - 1008382-97.2023.8.26.0344
1ª instância - 02 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP) Processo 1008382-97.2023.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., Tainara Oliveira Araujo da Silva - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., Tainara Oliveira Araujo da Silva -
Vistos...
Como mencionado na decisão de pág. 155, em segundo grau, houve o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte requerida.
Anote-se, por oportuno, que, no bojo do agravo de instrumento, já fora concedida oportunidade à parte requerida/agravante para comprovação de sua hipossuficiência financeira conforme decisão proferida em 14/07/2023 e, mesmo assim, a gratuidade não lhe foi concedida.
Ora, desse modo, destaco que deve ser mantido o indeferimento quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte requerida.
Acresça-se, ainda, que a documentação juntada às págs. 160, 163/164 e 165/166 se refere a período anterior ao indeferimento da gratuidade que, por sua vez, ocorreu em 31/07/2023 não se vislumbrando, pois, nos autos, substancial alteração da situação financeira da parte requerida entre a data em que a benessse lhe fora indeferida e a ocasião em que houve o protocolo de sua última petição (16/08/2023).
No mais, atento ao prazo estabelecido na decisão de pág. 155, tornem, oportunamente, os autos conclusos.
Int. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
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10/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
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09/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 20:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
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14/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 16:45
Juntada de Mandado
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27/06/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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