TJSP - 1014141-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio dos Santos Orilio Silva (OAB 375950/SP), Fernando Luis de Carvalho (OAB 392914/SP) Processo 1014141-82.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Gadelha de Lima -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio do sistema PETRUS.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Em caso de inércia, intime-se pesoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso II do CPC).
Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/04/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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