TJSP - 1056584-82.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 03:54
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 11:07
Especificação de Provas Juntada
-
02/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), Carolinna Oliveira Silva (OAB 21584/PI) Processo 1056584-82.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rael da Silva Oliveira - Reqdo: Canopus Administradora de Consorcios S.
A -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram, genericamente, na inicial e na contestação.
Digam, ainda, sobre o real interesse na designação de audiência de conciliação.
Saliento que as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão, conforme orienta o art. 9º, IV, c, da Resolução nº 551/2011 do TJSP.
Intime-se. -
01/04/2025 15:25
Especificação de Provas Juntada
-
01/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:48
Réplica Juntada
-
11/02/2025 10:55
Contestação Juntada
-
29/01/2025 11:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/01/2025 08:02
AR Positivo Juntado
-
23/01/2025 06:17
AR Positivo Juntado
-
22/01/2025 05:04
AR Positivo Juntado
-
11/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 06:16
Certidão Juntada
-
10/01/2025 06:14
Certidão Juntada
-
10/01/2025 06:14
Certidão Juntada
-
10/01/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 15:58
Carta Expedida
-
09/01/2025 15:58
Carta Expedida
-
09/01/2025 15:58
Carta Expedida
-
09/01/2025 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 22:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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