TJSP - 1005518-68.2021.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla Folgosi Castanha (OAB 200376/SP), Nathália Montes Kawassaki Leal (OAB 451672/SP) Processo 1005518-68.2021.8.26.0114 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Douglas Ricardo Montagner Oliveira, Danniel Rodrigo Oliveira - Reqda: Marcia Maria de Oliveira Amaral - EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES DOS BENS ABAIXO DESCRITOS, PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PROCESSO Nº 1005518-68.2021.8.26.0114 FORO/COMARCA CAMPINAS OFÍCIO/VARA 8ª CÍVEL EXEQUENTE(S) DOUGLAS RICARDO MONTAGNER EXECUTADO(S) MARCIA DE OLIVEIRA AMARAL A Senhora Doutora FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS, Excelentíssimo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro de Campinas (SP), na forma da lei, FAZ SABER, por este Edital de 1º e 2º Leilões para os(as) que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação dos bens abaixo descritos neste edital, com fundamento no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil, de acordo com as regras expostas a seguir: 1.
DO CONDUTOR DO LEILÃO 1.1.
O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, com Matrícula na JUCESP sob nº 640 e realizar-se por meio eletrônico pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob a URL www.sumareleiloes.com.br2.
DO LEILÃO 2.1.
O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO pela Plataforma Eletrônica disponível na página da rede mundial de computadores sob a URL www.sumareleiloes.com.br, sendo: 2.1.1. 1º LEILÃO: inicia-se no dia 16/05/2025, às 11:00 (horário de Brasília), e se encerra no dia 26/05/2025, às 11h00min (horário de Brasília), por valor igual ou superior ao da avaliação. 2.1.2. 2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do 1º leilão e se encerra no dia 16/06/2025 às 11h00min (horário de Brasília), por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. 2.2.
Não ocorrendo a alienação no 1º Leilão, será aberto imediatamente o 2º Leilão, conforme data e horário supra, nos termos do inciso V do art. 886 do CPC. 3.
DO BEM OBJETO DA ALIENAÇÃO 3.1.
IMÓVEL: Um lote de terreno de 241,50m², com construção de uma casa residencial composta por 02 dormitórios, 01 banheiro social, sala de estar e cozinha e uma edícula aos fundos, composta por 03 dormitórios pequenos, 01 banheiro social, sala e cozinha, perfazendo área construída de 132,50m².
O imóvel possui 04 vagas de garagem, sendo 02 cobertas.
Código Cartográfico: 3441.33.38.0079.01001.
Matrícula n° 129.001 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. 3.1.1.
O bem objeto da alienação encontra-se na posse do Executado como fiel depositário. 4.
DA AVALIAÇÃO 4.1.
De acordo com os Laudos de Avaliações de fls. 370-375, realizados em 08 de novembro de 2024, foi homologado em fls. 376 o valor de R$411.666,66 (quatrocentos e onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), em 11 de fevereiro de 2025. 4.2.
O valor homologado em fls. 376, deverá ser atualizado consoante a Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5.
DOS DÉBITOS 5.1.
Não consta débito de IPTU, conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Campinas, atualizado até 02/04/2025. 5.2.
Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 6.
DOS ÔNUS, DOS RECURSOS E DOS PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC) 6.1.
Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes.
Deve o interessado se atualizar das informações. 6.2.
Após a expedição da carta de arrematação deverá o interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de proceder a baixa das constrições e registros necessários. 7.
DAS VISITAS, EXAME E VISTORIA DOS BENS 7.1.
O interessado poderá vistoriar os bens objeto do leilão em sua localização, cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico do Leiloeiro (www.sumareleiloes.com.br). 7.2.
As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores dos bens criar embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da hasta efetuar a vistoria antes de sua realização. 7.3.
Os bens deverão ser examinados pelos interessados e, se for o caso, por técnicos de sua confiança, apenas por avaliação visual dos lotes no local onde se encontram expostos. 7.4. É permitido portar máquina fotográfica e/ou celulares, assegurando a todo interessado o direito de efetuar o registro fotográfico do bem por ele inspecionado, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens objetos do presente leilão. 7.5.
Caso o interessado opte por não visitar o bem para atestar e conhecer as condições e suas peculiaridades, assumirá total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriar os bens, não podendo alegar ignorância quanto ao estado dele, em juízo ou fora dele, como motivo de redução de valor ou indenização. 8.
DOS LANCES, DA PARTICIPAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE VENDA 8.1.
Poderão participar do leilão e oferecer lances pessoas físicas ou jurídicas, desde que previamente cadastrados na página indicada pelo Leiloeiro Oficial, no prazo mínimo de 2 (dois) dias antes da data da realização dos leilões, mediante o aceite dos termos e condições estabelecidas no Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br, consoante as disposições, termos e condições expressas nos artigos 12 e 14 da Resolução CNJ 236/2016. 8.2.
Os interessados deverão ser plenamente capazes nos termos da legislação civil em vigor.
Os menores de 18 (dezoito) anos de idade não serão admitidos a participar dos leilões. 8.3.
O interessado declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. 8.4.
Os lances deverão ser ofertados pela rede mundial de computadores no Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br. 8.5.
Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O interessado é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 8.6.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 8.7.
Os interessados deverão acompanhar a realização via Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br, permanecendo a qualquer tempoem condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do interessado, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 8.8.
A equipe do Leiloeiro Oficial estará disponível para auxiliar os interessados que desejam participar do leilão pelo telefone/Whatsapp (19) 3514-3781 ou e-mail: [email protected] 9.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 9.1.
O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação sobre o(s) lote(s) arrematado (art. 7 da Resolução CNJ nº 236/2016).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas. 9.2.
Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (três por cento) do valor da avaliação.
Neste caso, deverá o exequente englobar no valor o acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, o qual será mediante condições indicadas pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para [email protected]. 10.
DOS PAGAMENTOS 10.1.
O arrematante poderá efetuar o pagamento do lance à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista prevalecerá sobre o parcelado, ainda que este seja maior, nos termos do § 7º do art. 895 do CPC. 10.1.1.
Pagamento à vista: o arrematante, ao final do leilão, deverá efetuá-lo em sua integralidade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante recolhimento de guia de depósito judicial que será encaminhada ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão. 10.1.2.
Pagamento parcelado: o interessado deverá ofertar o lance diretamente no Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br, no campo “lance parcelado”. 10.1.3.
O lance de pagamento parcelado deverá conter a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante recolhimento de guia de depósito judicial que será encaminhada ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão.
O restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses contados do primeiro pagamento, devendo as parcelas serem atualizadas mensalmente, desde a data da arrematação, consoante a Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 10.1.4.
O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor. 10.1.5.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor total do arremate. 10.1.6.
A proposta de pagamento em prestações será garantida por hipoteca judicial do próprio bem imóvel, o que constará da carta de arrematação para o devido registro na matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 10.1.7.
O atraso no pagamento de qualquer das prestações acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, facultando-se a resolução da arrematação ou a promoção, em face do arrematante, de execução do valor devido, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 895 do CPC. 10.2.
O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a comissão estabelecida em lei e arbitrada pelo Juízo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, adjudicação ou eventual proposta de compra, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. 10.3.
A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, mediante boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão ou via Pix por QRCODE ou chave copia e cola diretamente na plataforma www.sumareleiloes.com.br, não sendo possibilitado seu parcelamento. 11.
DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS 11.1.
O Executado, coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art. 889 do CPC. 11.2.
Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal. 12.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1.
Os bens são vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016), sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do(s) imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão da arrematação ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária. 12.2.
O arrematante deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Juízo ou o Leiloeiro Oficial responsáveis por qualquer levantamento ou providências neste sentido, bem como por contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental. 12.3.
Correrão por conta do arrematante após a arrematação as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, escrituras públicas, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias para a imissão de posse se for o caso. 12.4.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC). 12.5.
O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições, tendo em vista que os créditos recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, que sub-rogam-se sobre o respectivo preço, nos termos do §1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional.
Correrão por conta do arrematante os custos a transferência e imissão de posse, bem como os débitos que forem gerados em decorrência ou após a arrematação. 12.6.
As fotos dos bens constantes do Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecer conforto ao(s) interessado(s).
Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote/imóvel, deve-se dar somente após visitação física (prévia à realização do leilão) ou concordância com a visualização dos imóveis apenas pelas imagens e vídeos exibidos e análise das documentações dos imóveis. 12.7.
A carta de arrematação será expedida somente após o pagamento integral à vista ou deferimento da proposta de parcelamento da arrematação e sua homologação, salvo decisão judicial em contrário. 12.8.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como despesas, taxas e emolumentos para este fim se houver. 12.9.
Todas as regras, fotografias e condições do Leilão estarão publicadas e disponíveis no Portal Portal/Plataforma Eletrônica disponível na página da internet www.sumareleiloes.com.br. ] 12.10.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 12.11.
Eventuais impugnações acerca da arrematação deverão ser apresentadas no prazo de até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação, observadas as disposições expressas no art. § 2º do art. 903 do Código de Processo Civil. 12.12.
Homologadas as arrematações pelo Juízo, serão expedidas as cartas de arrematação, o que será comunicado ao arrematante no e-mail cadastrado para que a retire e a apresente para o devido registro para transferência do bem no prazo de 30 (trinta) dias. 12.13.
O Leiloeiro Oficial e a equipe preparadora do leilão são expressamente autorizados pelo Juízo a vistoriar os bens objeto da alienação para o fim de captar imagens para inseri-las na plataforma eletrônica onde será realizado o leilão. 12.14.
Informações e esclarecimentos acerca do presente edital e do leilão poderão ser obtidos pelo telefone (19) 3514-3781 ou e-mail: [email protected] 12.15.
Para conhecimento de todos os interessados é lavrado o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, nas páginas www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, www.sumareleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no § 2º do art. 887 do CPC, bem como afixado no lugar de costume na sede do Juízo. 12.16.
O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial.
Sumaré/SP, 02 de abril de 2025.
DRA.
FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS JUÍZA DE DIREITO GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA LEILOEIRO OFICIAL JUCESP Nº 640 -
10/10/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 15:09
Conciliação infrutífera
-
09/03/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:26
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/03/2023 02:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
28/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2021 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2021 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2021 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2021 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2021 16:40
Expedição de Carta.
-
27/08/2021 16:39
Expedição de Carta.
-
04/08/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2021 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2021 16:20
Expedição de Carta.
-
20/05/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 10:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2021 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2021 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 11:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2021 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2021 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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