TJSP - 0008947-26.2022.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:08
Juntada de Alvará
-
26/06/2025 14:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:00
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 14:21
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Sacheto (OAB 108616/SP), Luiz Antonio Arantes Bastos (OAB 157794/SP), Marcel Bortoluzzo Pazzoto (OAB 307336/SP) Processo 0008947-26.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Georgea Lima Henriques, Pazzoto, Pisciotta e Belo Sociedade de Advogados - Exectdo: Rubens Arantes Bastos Me -
Vistos.
Fls. 149/151: Trata-se de pedido de levantamento de valores formulado pelos exequentes GEORGEA e PAZZOTO, PISCIOTTA & BELO ADVOGADOS (PPB), conforme os cálculos e documentos acostados aos autos.
A parte executada se manifestou contrariamente (fls. 163/167).
Inicialmente, verifica-se que a 3ª Vara Cível efetuou a transferência da quantia originalmente bloqueada no valor de R$ 55.730,40 (cinquenta e cinco mil setecentos e trinta reais e quarenta centavos), que atualizado até setembro/24 totaliza R$ 78.757,35 (setenta e oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos) - fls.152.
O referido montante, conforme argumentado, fora indevidamente bloqueado à época das contas da Exequente GEORGEA.
Considerando a compensação de obrigações já determinada às fls. 111/112 e o percentual de 79,6% correspondente ao crédito de GEORGEA, verifica-se que lhe cabe a quantia de R$ 62.690,85 (sessenta e dois mil seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), valor que deverá ser acrescido das devidas correções desde setembro/24 até a data do efetivo levantamento.
Quanto ao crédito do escritório PPB, correspondente às sucumbências dos processos 1025241-83.2015.8.26.0114 e 1026662-11.2015.8.26.0114, bem como dos respectivos encargos incidentais, verifica-se que o valor atualizado totaliza R$ 12.602,30 (doze mil seiscentos e dois reais e trinta centavos), que também deverá ser acrescido das correções monetárias desde setembro de 2024 até o efetivo levantamento.
Entendo que não há óbice ao levantamento da quantia relativa aos honorários sucumbenciais, eis que também são objeto do presente incidente e abrange a penhora no rosto dos autos deferida.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 906 do Código de Processo Civil, DEFIRO: a) O levantamento da quantia de R$ 62.690,85 (sessenta e dois mil seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) em favor de GEORGEA, acrescida de correções da conta judicial desde setembro/24 até o efetivo levantamento, conforme formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) anexo; b) O levantamento da quantia de R$ 12.602,30 (doze mil seiscentos e dois reais e trinta centavos) em favor do escritório PAZZOTO, PISCIOTTA & BELO ADVOGADOS (PPB), acrescida das correções e juros aplicáveis, conforme formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) anexo.
Por fim, em relação ao saldo remanescente, considerando que há anotação de penhora no rosto dos autos, em desfavor da parte executada (fls. 119), indefiro o levantamento em favor da parte executada.
Após a expedição do MLEs, certifique-se o saldo e tornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Campinas, 31 de março de 2025 -
01/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:04
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 16:51
Autos no Prazo
-
29/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:16
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 13:42
Penhora Deferida
-
11/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 04:56
Suspensão do Prazo
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17/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 18:10
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
26/10/2022 09:44
Juntada de Ofício
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25/10/2022 11:41
Mudança de Magistrado
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05/09/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 11:50
Mudança de Magistrado
-
29/07/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2022 06:13
Suspensão do Prazo
-
13/07/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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