TJSP - 0002982-24.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:02
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Aro (OAB 117177/SP), Florisa Batista de Almeida (OAB 256935/SP), Gabriel Aro (OAB 468882/SP) Processo 0002982-24.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diane Cristine Soares Sganderla - Exectdo: Espaço Odontologia e Proteses Deneárias Ldta - Odontocompany Vila Mariana - 1.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Valor Atualizado : R$ 4.978,42 (quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Aguardar 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. 2.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de bens via plataforma ARISP.
Aguardar até 15 (quinze) dias para a disponibilização do resultado. 3.
Indefiro pesquisa via INFOJUD da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, eis que imprestável à finalidade pretendida pela exequente.
Em verdade, o sistema, contrariamente ao que se poderia supor, não apresenta, no que tange as pessoas jurídicas, rol de bens, como ocorre quanto as pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira ocorrida no período consultado.
No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto a sua atividade econômica. 4.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 4.1.
Se encontrados veículos, deverá a z.
Serventia proceder ao bloqueio de transferência.
Caso os veículos encontrados contenham restrição de alienação fiduciária ou estejam em nome de terceiro, deverá a z.
Serventia abster-se de efetuar o bloqueio, tornando os autos conclusos para análise e determinações.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguardar indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Intime-se. -
02/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:48
Juntada de Ofício
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17/02/2025 14:50
Bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 13:17
Conclusos para decisão
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19/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:59
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
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08/11/2023 23:28
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 10:03
Apensado ao processo
-
31/05/2023 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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