TJSP - 1014320-16.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 14:36
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Regina Maiolini Antunes (OAB 198444/SP) Processo 1014320-16.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários da Chácara Prado -
Vistos.
Recolha a autora a complementação do valor das custas devidas ao Estado (guia DARE, código 230-6), providenciando, inclusive, a queima automática (vinculação) nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme instruções disponíveis no site do E.
TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. (CÓDIGO DA PETIÇÃO 8963) Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição.
COM A PROVIDÊNCIA ACIMA, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via online.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
01/04/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:19
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 13:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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