TJSP - 1011746-54.2024.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 11:47
Petição Juntada
-
02/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Stringheti Silva de Almeida (OAB 208790/SP), Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1011746-54.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução - Reqte: Wescley Candido da Silva - Reqdo: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
A decisão de fl. 128, por um lapso, deixou de apreciar a questão da gratuidade processual.
O embargante teve duas oportunidades para atender ao comando de fl. 112.
Manifestou-se primeiro na petição de fl. 116/117, mas trouxe extrato de apenas um mês (não de três, como determinado) e de uma conta bancária.
Depois, na petição de fl. 126, trouxe apenas a declaração de isento de IR.
Contudo, trata-se de sócio de duas empresas (fl. 62) e uma delas consta no extrato da conta pessoal do embargante como tendo realizado transferências (fls. 118, 120 e 121).
Não bastasse, no extrato da conta do NU Bank há transferência entre esta e outra conta em nome também do autor, mas junto ao Banco Itaú (fl. 122).
Assim, inexiste demonstração minimamente segura sobre a situação financeira do embargante, de molde que fica indeferida a gratuidade.
Recolha as custas sob pena de extinção.
Intime-se.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:30
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2024 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2024 14:15
Apensado ao processo
-
21/06/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
19/06/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:27
Petição Juntada
-
16/05/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:27
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
14/04/2024 07:06
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:46
Classe Retificada
-
19/03/2024 12:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
19/03/2024 12:00
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 18:33
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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